<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Infinity Energias - Mercado Livre de Energia - Setor Energético</title>
	<atom:link href="http://www.infinityenergias.com.br/category/juridico/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.infinityenergias.com.br/</link>
	<description>Garantimos redução de custo com energia elétrica.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 25 Jul 2025 16:29:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2022/03/cropped-favicon-1-32x32.png</url>
	<title>Infinity Energias - Mercado Livre de Energia - Setor Energético</title>
	<link>http://www.infinityenergias.com.br/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>O setor de energia em debate: segurança, regras claras e futuro sustentável.</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Clara Ulrichsen]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jul 2025 16:07:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA ELÉTRICA]]></category>
		<category><![CDATA[SETOR ENERGÉTICO]]></category>
		<category><![CDATA[descontodofio]]></category>
		<category><![CDATA[umnadvogados]]></category>
		<category><![CDATA[encontro legislativo de energia]]></category>
		<category><![CDATA[setor elétrico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=5563</guid>

					<description><![CDATA[<p>O recente evento promovido pela Frenlogi reuniu representantes do governo, especialistas do setor elétrico, entidades reguladoras e associações empresariais para debater os rumos da energia no Brasil. Ao longo de três painéis, os temas giraram em torno da abertura do mercado de energia ao consumidor residencial, do fim dos subsídios ao fio e dos avanços&#8230; <a class="more-link" href="http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/">Continuar lendo <span class="screen-reader-text">O setor de energia em debate: segurança, regras claras e futuro sustentável.</span></a></p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/">O setor de energia em debate: segurança, regras claras e futuro sustentável.</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O recente evento promovido pela <strong>Frenlogi</strong> reuniu representantes do governo, especialistas do setor elétrico, entidades reguladoras e associações empresariais para debater os rumos da energia no Brasil. Ao longo de três painéis, os temas giraram em torno da abertura do mercado de energia ao consumidor residencial, do fim dos subsídios ao fio e dos avanços nas fontes renováveis. A <strong>segurança jurídica</strong> emergiu como ponto central das discussões.</p>
<p> </p>
<p><!-- Painel 01 --></p>
<h2>🔹 Painel 01 — Abertura de Mercado e Distribuição de Encargos</h2>
<p>O primeiro painel trouxe à tona o debate sobre a ampliação do mercado livre para o consumidor de baixa tensão. Os participantes destacaram que, para que essa abertura seja viável e sustentável, é essencial <strong>equalizar os encargos</strong> que hoje recaem, de forma desproporcional, sobre o consumidor cativo.</p>
<p>A <strong>Abradee</strong> reforçou que o tamanho da abertura do mercado não altera a função das distribuidoras e que a <strong>distribuição equilibrada de custos</strong> é fundamental. A entidade também alertou que a abertura feita por meio da MMGD compartilhada, de forma equivocada, pode inclusive <strong>dificultar a real abertura de mercado.</strong></p>
<p>Já a <strong>Abraceel</strong> questionou a eficiência do atual modelo, apontando distorções nos preços praticados e a presença de <strong>subsídios cruzados.</strong> Destacou, ainda, o potencial desperdiçado de Itaipu, que poderia estar gerando energia a um custo bem inferior ao Pmix.</p>
<p><strong>Paulo Pedrosa,</strong> da Abrace, foi enfático ao afirmar que o setor precisa corrigir a forma como os custos são alocados, sob pena de se tornar insustentável. Segundo ele, o crescimento de exceções e benefícios específicos gera uma sobrecarga cada vez maior sobre um grupo cada vez menor de consumidores que efetivamente pagam a conta.</p>
<p> </p>
<p><!-- Painel 02 --></p>
<h2>🔹 Painel 02 — Fim do Desconto do Fio e Segurança Jurídica</h2>
<p>O segundo painel abordou as MPs 1.300/2025 e 1.304/2025, que tratam da <strong>redução dos subsídios na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)</strong> – o chamado &#8220;desconto do fio&#8221;. O tema foi um dos mais sensíveis do evento, com críticas contundentes à <strong>forma e ao momento da transição.</strong></p>
<p>O <strong>MME,</strong> representado por <strong>Cássio Giuliane Carvalho,</strong> reconheceu a necessidade de revisão dos subsídios e se mostrou aberto ao diálogo com o Congresso. O dado alarmante de <strong>R$ 800 bilhões em subsídios</strong> acumulados no setor foi citado como insustentável.</p>
<p>Por outro lado, representantes do mercado, como <strong>Marcello Cabral</strong> (ABEEólica) e <strong>Rui Altieri</strong> (APINE), defenderam a importância de manter o ambiente de <strong>previsibilidade e segurança jurídica</strong> para investidores. Ambos lembraram que o fim do desconto já estava previsto para novas outorgas, mas que mudar as regras <strong>no meio do jogo compromete projetos em andamento</strong> e a confiança no setor.</p>
<p><strong>Urias Martiniano,</strong> do UMN Advogados, alertou para o risco de <strong>judicialização em massa,</strong> dado que os contratos em vigor preveem compensações e o próprio ordenamento jurídico está sendo ignorado. Ele argumenta que a MP impõe encargos que não respeitam ou sequer observam a dinâmica de mercado estabelecida nos contratos, o que <strong>fragiliza a lógica do setor.</strong></p>
<p> </p>
<p><!-- Painel 03 --></p>
<h2>🔹 Painel 03 — Renováveis, Curtailment e Armazenamento de Energia</h2>
<p>O último painel discutiu os <strong>avanços das fontes renováveis</strong> frente aos desafios operacionais do sistema elétrico. O destaque foi o fenômeno do <strong>curtailment</strong> — o corte de geração por excesso de oferta ou limitação de estrutura de transmissão, especialmente de fontes como solar e eólica.</p>
<p><strong>Guilherme Cardoso,</strong> da Absolar, apontou que em algumas situações os cortes chegam a 100% da geração renovável. Já <strong>Christiano Vieira,</strong> diretor do ONS, explicou que há um <strong>descompasso entre o horário de geração e o de maior demanda,</strong> ele defendeu leilões de capacidade e <strong>mais investimento em armazenamento de energia</strong> como soluções fundamentais.</p>
<p><strong>Mário Mendel,</strong> da ABIAPE, reforçou que <strong>subsídios distorcem o mercado</strong> e defendeu que o custo seja diluído entre todos os contribuintes, e não apenas entre consumidores da cadeia elétrica.</p>
<p>Por fim, <strong>Marsete Pereira,</strong> presidente da ABRAGE, retomou a importância de rever marcos legais e <strong>corrigir distorções para garantir novos investimentos</strong> e uma tarifa justa. A judicialização, segundo ela, é uma ameaça real caso não haja ajuste institucional por parte do Legislativo, ANEEL e MME.</p>
<p> </p>
<p>O consenso entre os agentes e as mudanças pelas quais o setor precisa enfrentar é a necessidade de manutenção da segurança jurídica. O diálogo entre as autoridades institucionais é a única forma de viabilizar a sinergia entre agentes, regulação e legislação.</p>
<p>A reforma do setor exigirá preparo e capacidade para a manutenção de um ambiente negócios próspero e vantajoso para o país. Estamos acompanhando as etapas para a implementação da nova norma e atuando com proximidade aos clientes e agentes em prol do melhor resultado.</p>
<p>Caso tenha interesse em <strong>assistir ao evento completo,</strong> ele está disponível no YouTube:</p>


<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="1⁰ Encontro de Energia do Legislativo" width="750" height="422" src="https://www.youtube.com/embed/crIpN3oSOLc?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/">O setor de energia em debate: segurança, regras claras e futuro sustentável.</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/o-setor-de-energia-em-debate-seguranca-regras-claras-e-futuro-sustentavel/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tipos de contrato no Mercado Livre de Energia</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/tipos-de-contrato-no-mercado-livre-de-energia/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/tipos-de-contrato-no-mercado-livre-de-energia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Infinity Energias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Feb 2024 16:39:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[NOVIDADE]]></category>
		<category><![CDATA[MERCADO LIVRE]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA ELÉTRICA]]></category>
		<category><![CDATA[MERCADO LIVRE DE ENERGIA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=5261</guid>

					<description><![CDATA[<p>Você sabe qual a melhor forma de contratar energia no Mercado Livre?<br />
Conheça mais sobre os diferentes tipos de contrato no Mercado Livre de Energia: Contrato de Curto Prazo e Contrato de Longo Prazo.</p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/tipos-de-contrato-no-mercado-livre-de-energia/">Tipos de contrato no Mercado Livre de Energia</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Você sabe qual a melhor forma de contratar energia no Mercado Livre? </h3>



<p><strong>Conheça mais sobre os diferentes tipos de contrato no Mercado Livre de Energia: Contrato de Curto Prazo e Contrato de Longo Prazo.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como são os contratos no Mercado Livre de Energia?</strong></h3>



<p>Os contratos de energia no Mercado Livre podem ter características distintas para cada consumidor, mas os <strong>parâmetros básicos</strong> <strong>envolvem 7 critérios:</strong></p>



<p>⚡ Preço de energia<br>⚡ Período de suprimento<br>⚡ Prazo de pagamento<br>⚡ Volume de energia<br>⚡ Sazonalidade<br>⚡ Flexibilidade<br>⚡ Modulação</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CURTO PRAZO</strong></h3>



<p>Contrato com um mês de vigência, atendendo ao suprimento do mês corrente, que tem como objetivo <strong>explorar oportunidades</strong> de buscar custos mais baixos no <strong>mercado <em>spot</em></strong> ou ajustar o volume contratado para atender o que foi efetivamente consumido para aqueles consumidores que tiveram mudanças frente à projeção de consumo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>LONGO PRAZO</strong></h3>



<p>Contrato com vigência de um ano ou mais de suprimento, que tem como objetivo buscar preços mais estáveis e conhecidos por toda sua vigência. A definição do período de suprimento do contrato deve levar em conta as perspectivas de preços do mercado a fim de <strong>garantir o momento ideal </strong>para fixar os preços futuros com a contratação.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="453" src="https://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844-1024x453.png" alt="" class="wp-image-5268" style="width:736px;height:auto" srcset="http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844-1024x453.png 1024w, http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844-300x133.png 300w, http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844-768x340.png 768w, http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844-1536x679.png 1536w, http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Captura-de-tela-2024-02-21-132844.png 1739w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure></div>


<p class="has-text-align-center"><strong>Elaborado por Infinity Energias</strong></p>



<p>No momento do fechamento de um contrato de energia, é fundamental que todas as <strong>variáveis do perfil de consumo e das projeções de preço de mercado</strong> sejam analisadas a fim de evitar aumentos de custos inesperados.</p>



<p>Conte com a Infinity Energias para realizar um <strong>diagnóstico assertivo </strong>da sua unidade consumidora e assegurar o melhor contrato de energia para o seu negócio!</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading"><br><br></h2>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/tipos-de-contrato-no-mercado-livre-de-energia/">Tipos de contrato no Mercado Livre de Energia</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/tipos-de-contrato-no-mercado-livre-de-energia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidores e os contratantes de energia</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/consumidores-e-os-contratantes-de-energia/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/consumidores-e-os-contratantes-de-energia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Clara Ulrichsen]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 18:14:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA ELÉTRICA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=4918</guid>

					<description><![CDATA[<p>Afinal, quem está apto a ser o contratante de energia?</p>
<p> A resposta é que nem todo consumidor deve ser contratante e que a regulação nem sempre está óbvia aos olhos de fora do mercado.</p>
<p>Venha conferir o artigo em que nossa advogada explica sobre como definir quem deve constar no contrato e porquê.</p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/consumidores-e-os-contratantes-de-energia/">Consumidores e os contratantes de energia</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você pode ter ficado intrigado com o título, consumidores e contratantes de energia, não seriam a mesma coisa? Não necessariamente. Nesse texto a reflexão é: quem está apto a contratar energia?</p>



<p>Em relação ao consumidor atacadista, toda a legislação e regulação já existente, quando trata de Mercado Livre de Energia, <strong>concede aos consumidores livres, ou especiais, a possibilidade de contratar energia junto ao fornecedor de sua preferência</strong>, a exemplo do Art. 16, da Lei 9.074/1995.</p>



<p class="has-text-align-center">Art. 16. É de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem <strong>contratará</strong> sua compra de energia elétrica.</p>



<p>Portanto, quem pode contratar livremente a energia é o consumidor livre ou especial. Agregado a isto, os Procedimentos de Comercialização estipulam que, para comprar e vender energia é necessário realizar a adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Ou seja<strong>, os consumidores livres e especiais se habilitam como agentes perante a CCEE para poderem participar do ACL</strong> (Ambiente de Contratação Livre).</p>



<p>Dado este contexto normativo, fica claro que <strong>quem deve figurar como comprador/parte da energia no CCVEE (Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica) é o agente, sempre.</strong>  Neste cenário é importante ter esclarecido o papel das unidades consumidoras, que podem, ou não, ter a carga mínima para serem consumidores livres individualmente  e, caso não tenham, podem alcançá-la através da comunhão de cargas, neste caso, uma das unidades deverá se habilitar como agente.</p>



<p>Esclarecidas as nuances de nomenclatura da regulação, o Contrato de Energia terá o agente como comprador/parte e as unidades consumidoras devem estar assim elencadas. É possível, ainda, que, em virtude dos compromissos financeiros firmados no contrato, as unidades consumidoras se coobriguem ao agente CCEE.</p>



<p>Isso é relevante por três motivos, primeiramente pelo regulatório. O cumprimento das normas regulatórias é imperativo e sua desobediência pode gerar sansão. Neste aspecto, a norma prevê que <strong>a ANEEL pode solicitar os contratos</strong> para avaliar a regularidade da operação, sendo obrigatória a manutenção dos contratos de compra e venda de energia <strong>pelo prazo mínimo de cinco anos após o término da vigência</strong>, sendo que seu descumprimento motiva imposição de penalidade.</p>



<p>Em segundo lugar, pelo <strong>aspecto fiscal</strong>. Uma vez que incide ICMS sobre a operação e, sendo o fato gerador o próprio consumo, cada unidade consumidora deverá ser faturada individualmente, de acordo com a alíquota aplicada em cada Estado, sendo relevante a observação de cada submercado.</p>



<p>Além disso, uma vez que o setor é regulado e que é estabelecido como requisito ser agente para comprar e vender energia, <strong>a qualificação da compradora de maneira irregular no contrato pode facilitar a alegação de nulidade</strong>. Claro que esta possibilidade é remota, mas cumprir a norma quando se trata de montantes financeiros tão relevantes é o mínimo.</p>



<p>Portanto nem todo consumidor deve ser contratante e que a regulação nem sempre está óbvia aos olhos de fora do mercado. Por isso, para contratação de energia, é tão relevante estar assistido por uma gestora e assessoria jurídica que entenda de fato do negócio.</p>



<p>Vale esclarecer que os consumidores varejistas terão regulação diferente e, por serem representados pelo vendedor, serão dispensados da habilitação de agente perante a CCEE.</p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/consumidores-e-os-contratantes-de-energia/">Consumidores e os contratantes de energia</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/consumidores-e-os-contratantes-de-energia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Problemas nos contratos de energia: a quem recorrer?</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/problemas-nos-contratos-de-energia-a-quem-recorrer/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/problemas-nos-contratos-de-energia-a-quem-recorrer/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Clara Ulrichsen]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2023 14:31:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA ELÉTRICA]]></category>
		<category><![CDATA[REGULATÓRIO]]></category>
		<category><![CDATA[MERCADO LIVRE DE ENERGIA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=4635</guid>

					<description><![CDATA[<p>Via judicial ou via arbitral? Qual a melhor forma de resolver os impasses do seu contrato de energia? O setor elétrico sempre teve controvérsias e conflitos, ainda mais quando falamos de contratos de energia e questões jurídicas. </p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/problemas-nos-contratos-de-energia-a-quem-recorrer/">Problemas nos contratos de energia: a quem recorrer?</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O maior mito em relação à forma de solução de controvérsias dos contratos de energia celebrados no Ambiente de Contratação Livre&nbsp;(ACL) é o de que a arbitragem é obrigatória para todos os casos. Mentira! Essa resposta é muito comum nas devolutivas de contratos quando se propõe a solução pela via judicial. A resposta para a questão<strong> DEPENDE</strong>, como quase todas as questões jurídicas.</p>



<p>A adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de fato impõe a submissão à convenção arbitral, mas é crucial considerar a <strong>aplicabilidade dessa convenção</strong>. As novas regras (aprovadas pela CCEE em 2021 e homologada pela ANEEL em 2023) elucidam a redação, que anteriormente não era tão clara assim. A arbitragem é obrigatória em conflitos que envolvam direitos disponíveis:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Conflitos entre Agentes da CCEE (excluindo assuntos de competência direta da ANEEL ou quando todas as instâncias administrativas já foram esgotadas);</li>



<li>Conflitos entre um ou mais Agentes da CCEE e a CCEE (excluindo assuntos de competência direta da ANEEL ou quando todas as instâncias administrativas já foram esgotadas);</li>



<li>Conflitos entre Agentes da CCEE decorrentes de Contratos Bilaterais, desde que o motivo da divergência esteja relacionado aos respectivos contratos ou às Regras e Procedimentos de Comercialização e, necessariamente, afete as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE.</li>
</ul>



<p>Por analogia, tem-se que, <strong>consideram-se facultativos à arbitragem ou judicialização</strong>, de acordo com o acerto bilateral, <strong>os seguintes casos</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Conflitos contratuais que não afetam terceiros nem têm impacto nas operações da CCEE, isto é, que não afetem a multilateralidade do mercado; e</li>



<li>Demandas em que a CCEE exija valores inadimplidos, incluindo penalidades.</li>
</ul>



<p>Sendo assim, <strong>para vários dos conflitos bilaterais, advindos dos contratos, a judicialização será perfeitamente aplicável,</strong> caso acordado pelas partes. Portanto o argumento de adesão obrigatória à convenção arbitral em negativa à inclusão de solução de conflitos pela via judicial não é suficiente para afastar a hipótese. Podendo, então, ser os conflitos obrigatórios solucionados conforme a convenção e os demais, nas vias judiciais. Mas como definir o melhor caminho na definição desta política?</p>



<p>Ambas as soluções possuem vantagens e desvantagens:</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" src="https://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Captura-de-tela-2023-05-24-160347.png" alt="" class="wp-image-4644" width="500" height="730" srcset="http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Captura-de-tela-2023-05-24-160347.png 566w, http://www.infinityenergias.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Captura-de-tela-2023-05-24-160347-206x300.png 206w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></figure></div>


<p>Além de esclarecer as hipóteses de obrigatoriedade de instauração da arbitragem, a nova convenção arbitral trouxe, também, inovações, a fim de incentivar sua utilização nos contratos, prevendo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Obrigatoriedade de instrução de mediação prévia à arbitragem.</li>



<li>Possibilidade de cadastramento de câmaras arbitrais, independente de homologação.</li>



<li>Apresentação de garantia, caso o conflito possa impactar demais agentes do mercado.</li>



<li>Divulgação de jurisprudência &#8211; visando formação de um arcabouço de decisões de caráter orientativo e capaz de propiciar incentivos de práticas adequados aos agentes e o desestímulo a pedidos protelatórios e em desacordo com a prática.</li>



<li>Hipóteses de suspeição dos árbitros.</li>
</ol>



<p>Vale ressaltar que a obrigatoriedade da arbitragem, mesmo nos casos descritos pela convenção, é questionável judicialmente, caso as partes tenham optado pela via judicial contratualmente. Esta discussão se dá pelo fato de a legislação específica prever que a arbitragem será utilizada apenas quando compromissadas pelas partes no contrato em questão.</p>



<p>Diante dos fatores positivos e negativos, cada empresa deve estabelecer sua política tendo em vista os valores que lhe são mais relevantes e risco de cada contraparte.</p>



<p>Como todo caso concreto que prescinde de solução jurídica, <strong>não há uma solução universalmente melhor, mas sim aquela mais adequada para cada caso,</strong> sendo o melhor caminho dependente da política interna de cada empresa e do risco de cada contrato. De todo modo, a recomendação é não acreditar em justificativas prontas de que a arbitragem é obrigatória, como amplamente difundido. Além disso, <strong>uma boa assessoria e que executa um trabalho personalizado pode ser o diferencial no direcionamento para esta tomada de decisão</strong>, que será determinante em um momento de conflito.</p>



<p></p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/problemas-nos-contratos-de-energia-a-quem-recorrer/">Problemas nos contratos de energia: a quem recorrer?</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/problemas-nos-contratos-de-energia-a-quem-recorrer/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A (tentativa de) extinção do Poder normativo das agências reguladoras</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/a-tentantiva-de-extincao-do-poder-normativo-das-agencias-reguladoras/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/a-tentantiva-de-extincao-do-poder-normativo-das-agencias-reguladoras/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Clara Ulrichsen]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 13:40:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<category><![CDATA[REGULATÓRIO]]></category>
		<category><![CDATA[SETOR ELÉTRICO]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA ELÉTRICA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=4064</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi proposta Medida Provisória (1.154/2023) que revoga o poder de exercício normativo das agências reguladoras e outorga a competência à conselhos ligados ao Poder Executivo. Caso aprovada, quais serão as possíveis consequências que o setor elétrico enfrentará no futuro?</p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/a-tentantiva-de-extincao-do-poder-normativo-das-agencias-reguladoras/">A (tentativa de) extinção do Poder normativo das agências reguladoras</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde 1996, quando foi criada, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por normatizar o setor elétrico, principalmente pelo seu caráter eminentemente técnico. Este poder-dever de normatização consiste em um espaço deslegalizado para que agentes politicamente neutros e técnicos possam tomar decisões reguladoras. Tais decisões não são apenas normativas, como, também, executivas e judicantes, nos limites impostos pela lei, com a finalidade ponderação politicamente neutra de interesses concorrentes, entre os agentes privados executantes de atividade econômica de interesse público e o Estado.</p>



<p>Neste ano, com a recente, e polarizada, troca de comando do país, foi proposta uma MP (Medida Provisória 1.154/2023) para reorganização dos Ministérios, a qual foi alvo de emenda parlamentar pelo deputado federal Danilo Forte (União/CE). Sem nenhuma relação com a matéria da MP, a <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9252819&amp;ts=1679632344361&amp;disposition=inline&amp;ts=1679632344361">emenda 54</a>  revoga o poder de exercício normativo das agências reguladoras e outorga a competência à conselhos ligados ao Poder Executivo. Além disso define que <strong>as</strong> <strong>decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo da ANEEL serão de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente</strong> no qual se garanta o duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório.</p>



<p>Como é fácil perceber, o poder normativo da ANEEL será esvaziado, sendo exercido por conselhos ligados à administração direta, e não por entidades técnicas, especialistas no tema. Neste sentido, <strong>a ANEEL será apenas um agente no conselho do poder executivo, diretamente ligado ao Ministério de Minas e Energia, sendo este conselho responsável por criar e alterar as normas regulatórias do setor elétrico.</strong></p>



<p>Ora, se os prováveis conselhos terão representantes de diversas esferas (Ministério, da Agência, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores&#8230;), na prática, traria mais democracia aos atos normativos, correto? Não é o que se prevê. <strong>O que se percebe é a intenção de esvaziamento da neutralidade política</strong>, que, mesmo tendo maior papel formal do prático, ainda existe, pelas características atinentes às agências reguladoras (tecnicismo, autonomia e independência).</p>



<p>Caso a <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9252819&amp;ts=1679632344361&amp;disposition=inline&amp;ts=1679632344361">emenda 54</a> seja aprovada, o que temos é mais uma gama de instituições a serem utilizadas como ferramenta de manobra política a fim de atender aos interesses (eleitoreiros) políticos. Neste contexto, o objetivo inicial e principal da criação da agências reguladoras &#8211; organizador das relações econômicas estabelecidas entre os agentes de mercado e consumidores em relação à serviços de interesse público, cuja execução se dê por particulares &#8211; estaria severamente prejudicado.</p>



<p>O ostentoso ataque perpetrado pelo poder legislativo à autonomia das agências reguladoras traz consequências em várias dimensões, políticas, institucionais e econômicas. Institucionalmente haverá uma outorga de competência a um órgão ligado à administração direta, ou seja, ao Estado, cujas decisões serão submetidas ao Congresso Nacional. <strong>Questiono: com qual arcabouço técnico o Congresso Nacional avaliará normas propostas pelo conselho no que diz respeito à energia, telecom, saneamento&#8230;?</strong> A resposta não é encontrada na justificativa de proposta de emenda apresentada pelo deputado Danilo Forte. Além disso, se com a mesma celeridade, que são apreciadas e postas em vigência as leis, se apreciar as regulações setoriais, certamente será desafiador que o Brasil acompanhe o ritmo acelerado dos mercados internacionais.</p>



<p>O que nos leva aos impactos econômicos e políticos. Com os entraves burocráticos e morosidade, além da instabilidade, falta de previsibilidade e ingerência política demonstrada por esse tipo de iniciativa o famoso “risco Brasil” aumenta, afastando investimentos e segregando o país perante o cenário econômico internacional. Sob a ótica política, o <em>status quo</em> seria alterado, pois, pela lei vigente, o Senado tem a prerrogativa de aprovar ou não o dirigente das agências reguladoras indicado pelo Presidente da República, a aprovação da emenda enfraqueceria o Senado, uma vez que a proposta não especifica como se dará a escolha dos membros do conselho, o que não agradou os representantes dos estados no Congresso Nacional.</p>



<p>Enfim, a aprovação do <strong>&#8220;jabuti&#8221;</strong>¹ prejudicaria a relevância, independência e tecnicismo dos atos regulatórios de cada setor. Na prática as agências terão seu poder diluído nesses novos órgãos, sem a garantia de critérios técnicos para a escolha dos integrantes desses colegiados, o caminho para a influência política na regulação dos setores regulados. Sem falar na (im)parcialidade com a qual veremos serem julgados os contenciosos administrativos, nos quais, muitas vezes, grandes empresas contestam multas, penalidades e aplicações de sanções impostas por descumprimento das regras, que têm como objetivo proteger os consumidores e o mercado.</p>



<p>Conforme última publicação do portal do Congresso Nacional, a MP 1.154/2023 está em fase de deliberação, aguardando designação dos membros da comissão, tendo, ainda, muitas etapas antes de sua eventual entrada em vigor. Importante observar que, após instituída a Comissão Mista, o seu presidente possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MP, como é o caso. Espera-se, então, razoabilidade dos participantes do processo na tomada de decisão.</p>



<p><sup>¹ &#8220;Contrabando&#8221; realizado pelos parlamentares ao inserirem em uma proposta legislativa um tema que não guarda relação com o texto original. Para o Supremo Tribunal Federal, a prática de emendas “jabutis” quando do processo de conversão em lei de Medidas Provisórias vai contra os preceitos constitucionais que regulam não apenas o processo legislativo, mas o ordenamento jurídico como um todo.</sup></p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/a-tentantiva-de-extincao-do-poder-normativo-das-agencias-reguladoras/">A (tentativa de) extinção do Poder normativo das agências reguladoras</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/a-tentantiva-de-extincao-do-poder-normativo-das-agencias-reguladoras/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Confirmada oferta de privatização da Eletrobras</title>
		<link>http://www.infinityenergias.com.br/confirmada-oferta-de-privatizacao-da-eletrobras/</link>
					<comments>http://www.infinityenergias.com.br/confirmada-oferta-de-privatizacao-da-eletrobras/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Infinity Energias]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 20:41:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURÍDICO]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infinityenergias.com.br/?p=1495</guid>

					<description><![CDATA[<p>O processo de capitalização da Eletrobras que teve início em meados de junho de 2021 foi concluído em definitivo ontem (09) após precificação no valor de R$42,00 por ação da companhia, e as ações estreiam na Bolsa na próxima segunda-feira (13).</p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/confirmada-oferta-de-privatizacao-da-eletrobras/">Confirmada oferta de privatização da Eletrobras</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O processo de capitalização da Eletrobrás que teve início em meados de junho de 2021 foi concluído em definitivo ontem (09) após precificação no valor de <strong>R$42,00 por ação da companhia</strong>, e as ações estreiam na Bolsa na próxima segunda-feira (13).</p>



<p>O valor de R$ 42 representa um desconto em relação a cotação de fechamento de quinta-feira (09), quando as ações ordinárias da companhia terminaram o dia negociando com um preço próximo a R$ 43. Com isso, diante da menor precificação, as ações passam por um forte ajuste na abertura do pregão dessa sexta-feira (10) chegando a cair mais de 5%. O movimento de queda generalizado no mercado de ações tanto brasileiro quanto americano, refletindo o dado de inflação nos Estados Unidos mais forte do que o esperado, também contribui para a queda do papel.</p>



<p>Houve o levantamento de um valor aproximado de 30 bilhões de reais, que inclui uma oferta primária de 627.675.340 novas ações ordinárias emitidas, através das quais o governo brasileiro diluiu sua participação, e uma oferta secundária de 69.801.516 ações já detidas pelo BNDES.</p>



<p>Com participação reduzida da União, o governo terá menos assentos no colegiado de modo a abrir espaço para uma mudança da composição do Conselho de Administração, permitindo que fundos de investimento indiquem representantes. Acredita-se em uma mudança geral no quadro administrativo da Eletrobrás, incluindo todo o alto escalão.</p>



<p>Importante ressaltar, contudo, que o <strong>governo continuará sendo o maior acionista individual</strong>, e, portanto, terá acesso a maior porcentual dos lucros esperados, o que justifica o interesse público na operação. Ainda, o modelo estabelece uma limitação de direito de voto de 10% em participações individuais, e a nova estrutura acionária ainda não foi confirmada.</p>



<p>A partir da privatização, a expectativa consiste em maior eficiência, isto porque, espera-se que haja uma redução de despesas e custos, e, concomitantemente, um aumento da capacidade financeira para fins de investimento em fontes renováveis entre outras tecnologias aplicáveis ao setor energético. Adicionalmente, ao menos a curto prazo, espera-se que haja uma <strong>redução nas tarifas de energia</strong>, visto que parte do valor aportado será destinado à Conta de Desenvolvimento Energético.</p>



<p>Todavia, no longo prazo, espera-se que haja um aumento no valor das tarifas, na medida em que haverá uma mudança substancial na forma de comercialização da energia gerada pelas usinas da companhia, isto é, do regime de cotas, que tem valores mais baixos, para o regime de produção independente. Em outras palavras, a tarifa da energia observará o valor de mercado e não mais apenas o de custo.</p>



<p>Por fim, a título de exemplo, verifica-se que atualmente a tarifa do regime de cotas equivale à R$ 114,74/MWh (Resolução Homologatória nº 2.902/2021). Por outro lado, o preço médio da energia de usina hidrelétrica hoje é em torno de R$ 209,25/MWh, conforme leilão A-1 de energia existente, realizado no ano passado.&nbsp;</p>



<p></p>
<p>O post <a href="http://www.infinityenergias.com.br/confirmada-oferta-de-privatizacao-da-eletrobras/">Confirmada oferta de privatização da Eletrobras</a> apareceu primeiro em <a href="http://www.infinityenergias.com.br">Infinity Energias</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>http://www.infinityenergias.com.br/confirmada-oferta-de-privatizacao-da-eletrobras/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
