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Flexibilização no prazo de migração aumenta a facilidade em se tornar consumidor livre

24 de janeiro de 2024
 por
Infinity Energias

Um dos primeiros passos para entrada no Mercado Livre de Energia é o encerramento do Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER) vigente junto à concessionária de distribuição de energia local. Este contrato de energia regulada é renovado automaticamente todo ano a contar da data de sua assinatura.

Para iniciar a migração, é necessário que o consumidor anuncie a intenção de entrada no Mercado Livre através de uma Carta-Denúncia ao contrato, entregue à distribuidora solicitando a não renovação do CCER ao final de sua vigência. A denúncia precisava ocorrer com no mínimo 180 dias (6 meses) antes do aniversário de vigência do contrato, caso contrário, se renovaria automaticamente por mais 12 meses. Logo, o consumidor de energia precisava ter ciência da data em que o contrato havia sido assinado para conseguir  enviar a denúncia com a devida antecedência, o que em muitos casos não ocorria pois o consumidor podia não ter guardado a cópia deste contrato em fácil acesso, ou ainda, sofrer com a demora no atendimento da distribuidora quando requisitada a cópia, ocasionando a perda do prazo.

Com a aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2023 da mudança do regulamento partir da publicação da Resolução Normativa 1.081/2023, a nova regra que entrou em vigor transforma todos os CCERs do país em prazo indeterminado a partir da renovação que suceda a publicação da Resolução. Desta forma, o consumidor poderá solicitar a migração para 180 dias afrente, independentemente da data de assinatura do contrato. Sendo assim, a relação contratual entre consumidor cativo e distribuidora será de prazo indeterminado, o que facilitará a migração.

Vamos a um exemplo: um consumidor que deseja migrar em 2024 e tem CCER assinado em 01/04 precisaria já ter formalizado a denúncia de não-renovação até 03/10/2023, portanto esbarraria em um CCER automaticamente renovado até 31/03/2025, e teria que aguardar até lá para sua migração. Com a REN publicada em dezembro de 2023, após o aniversário deste CCER em 01/04/2024, ele passa a ter vigência indeterminada, e consumidor então poderá denunciá-lo para que a sua migração ocorra em até 180 dias após esta data, permitindo ser um consumidor livre em 01/10/2024.

Cabe ressaltar que pela Resolução, é facultado à distribuidora permitir a migração antecipada do consumidor em menos de 180 dias após denunciado o CCER.

Mas, é importante reforçar que o regulamento não anula as datas de validades de contratos firmados antes da publicação da Resolução Normativa 1.081/2023, evitando um movimento de migração em massa e desordenado.

A principal motivação para o movimento de mudança é em oferecer mais facilidades e possibilidades. Na consulta pública sobre o aprimoramento das regras, contribuições relataram que a antiga regra engessava o processo burocrático para a migração do consumidor, e, ainda que, o cenário era agravado devido à dificuldade de o consumidor obter a informação da data de término do contrato junto à distribuidora.

Você quer ser consumidor livre e não sabe como? Conte com a equipe da Infinity Energias para lhe auxiliar no processo de migração, contratação de energia elétrica e gestão no ambiente de contratação livre.

Categoria:
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